Em matéria de financiamento da educação, prevê a Constituição da República que

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    A Constituição da República prevê que os Estados devem aplicar, no mínimo, vinte e cinco por cento da receita resultante de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino, incluindo a receita proveniente de transferências. Essa determinação está prevista no artigo 212 da Constituição Federal.

    Essa destinação mínima de recursos para a educação é uma forma de garantir que haja investimento adequado na área, visando assegurar a qualidade do ensino e o cumprimento do direito à educação de qualidade para todos os cidadãos. O não cumprimento dessa determinação pode acarretar em intervenção federal no Estado que descumprir essa obrigação.
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