A respeito da organização do Estado, a União, os estados federados e o Distri...

A respeito da organização do Estado, a União, os estados federados e o Distrito Federal podem legislar concorrentemente sobre


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A respeito da organização do Estado, a União, os estados federados e o Distrito Federal podem legislar concorrentemente sobre
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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha EQUIPE
    24/10/2025 • 20:59
    Gabarito: a) A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 24, trata da competência legislativa concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal. Nesse artigo, estão listados os temas sobre os quais esses entes federativos podem legislar simultaneamente.

    O artigo 24, inciso I, menciona explicitamente que a União, os Estados e o Distrito Federal podem legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. Portanto, a alternativa a) está correta ao indicar esses temas.

    As demais alternativas tratam de temas que não estão previstos no artigo 24 como competência concorrente. Por exemplo, o ordenamento territorial (alternativa b) é tema de competência municipal, conforme o artigo 30 da Constituição.

    O combate às causas da pobreza e integração social (alternativa c) é mais relacionado a políticas públicas e não à legislação concorrente.

    Direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho (alternativa d) são áreas de competência legislativa privativa da União, conforme artigo 22 da Constituição.

    Política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores (alternativa e) também é competência privativa da União, conforme artigo 21.

    Dessa forma, a alternativa a) está correta e corresponde ao gabarito oficial.
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