ID: 167693• Legislação Tributária• FCC• Prefeitura de São Paulo SP• Auditor Fiscal do MunicípioA Empresa Magna Comércio S.A. é tomadora de serviços de prestadores estabelecidos no Município de São Paulo. Dessa empresa, a fiscalização tributária ✂️A)pode examinar os impressos, documentos, papéis, livros, declarações de dados, programas e arquivos magnéticos ou eletrônicos, armazenados pelo contribuinte, com fim específico de cumprimento de obrigações acessórias, desde que a obrigação de fornecer cada um desses documentos seja expressa e individualmente prevista em regulamento.✂️B)pode examinar quaisquer impressos, documentos, papéis, livros, declarações de dados, programas e arquivos magnéticos ou eletrônicos, armazenados por qualquer meio, apenas relativos aos serviços aos quais ela seja responsável, nos termos da legislação vigente.✂️C)não pode examinar quaisquer impressos, documentos, papéis, livros, declarações de dados, programas e arquivos magnéticos ou eletrônicos, armazenados por qualquer meio.✂️D)não pode examinar quaisquer impressos, documentos, papéis, livros, declarações de dados, programas e arquivos magnéticos ou eletrônicos, armazenados por qualquer meio, no entanto, a Fiscalização poderá solicitar o compartilhamento de informações com outros municípios, mediante celebração de convênio.✂️E)pode examinar quaisquer impressos, documentos, papéis, livros, declarações de dados, programas e arquivos magnéticos ou eletrônicos, armazenados por qualquer meio, relativos aos serviços por ela contratados.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro