Matheus Fernandes
EQUIPE
13/01/2025 • 21:03
Gabarito: b)
A assertiva correta é a de número I.
A Abolitio criminis é um instituto do Direito Penal que ocorre quando uma conduta deixa de ser considerada crime, seja por mudança na legislação ou por interpretação jurisprudencial. No entanto, no caso dos delitos tributários, a Abolitio criminis não se aplica, pois a legislação tributária possui características específicas que não permitem a sua incidência nesse contexto.
Portanto, a assertiva II está incorreta, pois a Abolitio criminis não se refere à retroatividade da lei penal para prejudicar o réu. A assertiva III também está incorreta, pois a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime não desaparece com a Abolitio criminis.
Já a assertiva IV está incorreta, uma vez que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal aceita sim o instituto da Abolitio criminis em determinadas situações.
A assertiva correta é a de número I.
A Abolitio criminis é um instituto do Direito Penal que ocorre quando uma conduta deixa de ser considerada crime, seja por mudança na legislação ou por interpretação jurisprudencial. No entanto, no caso dos delitos tributários, a Abolitio criminis não se aplica, pois a legislação tributária possui características específicas que não permitem a sua incidência nesse contexto.
Portanto, a assertiva II está incorreta, pois a Abolitio criminis não se refere à retroatividade da lei penal para prejudicar o réu. A assertiva III também está incorreta, pois a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime não desaparece com a Abolitio criminis.
Já a assertiva IV está incorreta, uma vez que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal aceita sim o instituto da Abolitio criminis em determinadas situações.