A NBC TA 620 trata da responsabilidade do auditor em relação ao trabalho de pessoa (pessoa natural) ou de organização (pessoa jurídica) em área de especialização que não a contabilidade ou auditoria, quando esse trabalho é utilizado para ajudar o auditor a obter evidência de auditoria suficiente e apropriada. Nesse sentido, o auditor deve avaliar se o especialista por ele contratado possui competência, habilidades e objetividade necessárias para fins da auditoria, pois esses fatores são relevantes para determinar se o trabalho do especialista do auditor será adequado aos fins da auditoria. De acordo com a referida NBC,
✂️ a) a objetividade refere-se à capacidade do especialista de transmitir informações, dados e conclusões, de maneira clara e sintética, e de modo plenamente compreensível pelo auditor. ✂️ b) a competência refere-se à capacidade do especialista de exercer sua missão nas diversas circunstâncias do trabalho. ✂️ c) a objetividade refere-se aos possíveis efeitos que a tendenciosidade, o conflito de interesse ou a influência de outros podem ter sobre o julgamento profissional ou comercial do especialista. ✂️ d) as habilidades referem-se à natureza e ao nível de especialização do especialista. ✂️ e) a competência pode ser influenciada por certos fatores, tais como a localização geográfica e a disponibilidade de tempo.