Segundo a orientação uniformizadora do Superior Tribunal de Justiça (Súmul...

Segundo a orientação uniformizadora do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 148), "Os débitos relativos a benefício previdenciário, vencidos e cobrados em juízo após a vigência da Lei n. 6.899/8...


Segundo a orientação uniformizadora do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 148), "Os débitos relativos a benefício previdenciário, vencidos e cobrados em juízo após a vigência da Lei n. 6.899/81, devem ser corrigidos monetariamente na forma prevista nesse diploma legal", isso significa dizer, quanto ao termo inicial da atualização do débito, que, se posterior a vigência do referido diploma legal, de modo geral:

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    10/01/2025 • 04:53
    Gabarito: b)

    De acordo com a Súmula 148 do Superior Tribunal de Justiça, os débitos relativos a benefício previdenciário, vencidos e cobrados em juízo após a vigência da Lei n. 6.899/81, devem ser corrigidos monetariamente na forma prevista nesse diploma legal. Isso significa que a correção monetária do débito deve ser contada a partir do momento em que era devida a dívida, ou seja, a partir do momento em que o benefício previdenciário deveria ter sido pago.

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