Sovaks Consultoria Ltda. realizou retenção na fonte e recolheu o ISS ao Mu...

Sovaks Consultoria Ltda. realizou retenção na fonte e recolheu o ISS ao Município de São Paulo, na qualidade de responsável, relativo a serviço de construção civil que lhe foi prestado pela Cons...


Sovaks Consultoria Ltda. realizou retenção na fonte e recolheu o ISS ao Município de São Paulo, na qualidade de responsável, relativo a serviço de construção civil que lhe foi prestado pela Construtap Ltda. Considerando que o recolhimento e a retenção na fonte foram efetivadas em valor superior ao devido, a restituição do valor recolhido indevidamente é

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    23/10/2025 • 00:23
    Gabarito: d)

    A questão trata da restituição de valor recolhido a maior na retenção do ISS (Imposto Sobre Serviços) pelo responsável tributário, no caso, a Sovaks Consultoria Ltda.

    De acordo com a legislação municipal do Município de São Paulo, especificamente a Lei nº 13.701/2003, que dispõe sobre o ISS, o responsável tributário que efetuou a retenção e o recolhimento do imposto pode requerer a restituição do valor pago indevidamente.

    Isso porque a responsabilidade pelo recolhimento do ISS, quando atribuída a terceiro (responsável tributário), não transfere a titularidade do crédito tributário, mas apenas a obrigação de recolhimento. Portanto, quem efetuou o pagamento indevido é quem tem legitimidade para requerer a restituição.

    No caso, a Sovaks Consultoria Ltda. reteve e recolheu o ISS a maior, logo, é ela quem tem direito à restituição, independentemente de quem tenha prestado o serviço (Construtap Ltda.).

    Assim, a restituição é viável desde que solicitada pela Sovaks Consultoria Ltda., conforme previsto na legislação municipal e na doutrina tributária, confirmando o gabarito oficial d).

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