Marcos de Castro
EQUIPE
23/10/2025 • 01:13
Gabarito: a)
A inviolabilidade do domicílio está prevista no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal, que assegura que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro.
A doutrina e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entendem que o conceito de domicílio para fins de proteção constitucional não se limita à residência tradicional, mas abrange qualquer espaço utilizado pelo indivíduo para fins residenciais ou profissionais, desde que haja uma delimitação clara e uso pessoal.
Assim, um quarto de hotel, ainda que temporário, pode ser considerado domicílio para efeito da garantia constitucional, pois é um espaço reservado e utilizado pelo indivíduo para moradia temporária. Da mesma forma, um escritório utilizado de forma pessoal e delimitada também pode ser protegido pela inviolabilidade do domicílio.
Portanto, a alternativa está correta, pois reflete a interpretação atual da doutrina e do STF sobre o conceito ampliado de domicílio para a proteção da inviolabilidade constitucional.
A inviolabilidade do domicílio está prevista no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal, que assegura que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro.
A doutrina e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entendem que o conceito de domicílio para fins de proteção constitucional não se limita à residência tradicional, mas abrange qualquer espaço utilizado pelo indivíduo para fins residenciais ou profissionais, desde que haja uma delimitação clara e uso pessoal.
Assim, um quarto de hotel, ainda que temporário, pode ser considerado domicílio para efeito da garantia constitucional, pois é um espaço reservado e utilizado pelo indivíduo para moradia temporária. Da mesma forma, um escritório utilizado de forma pessoal e delimitada também pode ser protegido pela inviolabilidade do domicílio.
Portanto, a alternativa está correta, pois reflete a interpretação atual da doutrina e do STF sobre o conceito ampliado de domicílio para a proteção da inviolabilidade constitucional.