Gabarito: a)
Quando há indícios concretos de que um servidor público desviou recursos públicos, a investigação pode sim requerer a quebra do sigilo fiscal e bancário para apurar os fatos. Isso porque o sigilo não é absoluto e pode ser relativizado em situações que envolvam investigação criminal ou administrativa, desde que haja autorização judicial ou previsão legal. Portanto, nesse contexto, a quebra do sigilo é possível para subsidiar a apuração do desvio.
Quando há indícios concretos de que um servidor público desviou recursos públicos, a investigação pode sim requerer a quebra do sigilo fiscal e bancário para apurar os fatos. Isso porque o sigilo não é absoluto e pode ser relativizado em situações que envolvam investigação criminal ou administrativa, desde que haja autorização judicial ou previsão legal. Portanto, nesse contexto, a quebra do sigilo é possível para subsidiar a apuração do desvio.