Sumaia Santana
EQUIPE
23/02/2026 • 09:15
A afirmação está incorreta.
O agente de inspeção do trabalho pode utilizar meios audiovisuais (como fotos e vídeos) para comprovar irregularidades ou infrações constatadas durante a fiscalização. Esses registros servem como prova nos processos administrativos e judiciais decorrentes da ação fiscalizadora.
Não há norma regulamentadora que proíba expressamente o uso de meios audiovisuais. Pelo contrário, a documentação fotográfica e filmada é frequentemente recomendada para registrar condições de trabalho, segurança e saúde ocupacional.
NR-28 - Última modificação: Portaria MTE nº1.794, de 24 de outubro de 2024
28.1 FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
28.1.2 Aos processos resultantes da ação fiscalizadora é facultado anexar quaisquer documentos, quer de pormenorização de fatos circunstanciais, quer comprobatórios, podendo, no exercício das funções de inspeção do trabalho, o agente de inspeção do trabalho usar de todos os meios, inclusive audiovisuais, necessários à comprovação da infração.
O agente de inspeção do trabalho pode utilizar meios audiovisuais (como fotos e vídeos) para comprovar irregularidades ou infrações constatadas durante a fiscalização. Esses registros servem como prova nos processos administrativos e judiciais decorrentes da ação fiscalizadora.
Não há norma regulamentadora que proíba expressamente o uso de meios audiovisuais. Pelo contrário, a documentação fotográfica e filmada é frequentemente recomendada para registrar condições de trabalho, segurança e saúde ocupacional.
NR-28 - Última modificação: Portaria MTE nº1.794, de 24 de outubro de 2024
28.1 FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
28.1.2 Aos processos resultantes da ação fiscalizadora é facultado anexar quaisquer documentos, quer de pormenorização de fatos circunstanciais, quer comprobatórios, podendo, no exercício das funções de inspeção do trabalho, o agente de inspeção do trabalho usar de todos os meios, inclusive audiovisuais, necessários à comprovação da infração.