Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre: (Redação da EC 32/2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela EC 32/2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela EC 32/2001)