Décio, plenamente capaz, faleceu e deixou um ...

Décio, plenamente capaz, faleceu e deixou um testamento cerrado, escrito a rogo por sua amiga Leila e assinado por ele — testamento válido, pois aprovado, antes de s...


Décio, plenamente capaz, faleceu e deixou um testamento cerrado, escrito a rogo por sua amiga Leila e assinado por ele — testamento válido, pois aprovado, antes de seu falecimento, por tabelião, na presença de duas testemunhas. Décio era casado e tinha três filhos com sua esposa, com quem vivia, além de uma filha adulterina com sua concubina.


Considerando essa situação hipotética e as disposições do Código Civil, Décio pode nomear como herdeiro testamentário

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c)

    De acordo com o Código Civil, no caso de Décio, ele pode nomear como herdeiro testamentário sua filha adulterina. Isso porque, mesmo sendo uma filha fora do casamento, ela possui direito à herança de seu pai, conforme previsto no artigo 1.596 do Código Civil.

    As demais opções estão incorretas, pois a esposa e a concubina não podem ser nomeadas como herdeiras testamentárias, assim como as outras pessoas mencionadas nas alternativas.
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.