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Décio, plenamente capaz, faleceu e deixou um testamento...

Responda: Décio, plenamente capaz, faleceu e deixou um testamento cerrado, escrito a rogo por sua amiga Leila e assinado por ele — testamento válido, pois aprovado, antes de s...


1Q168800 | Direito Civil, Direito das Sucessões, Auditor Fiscal da Receita Estadual, SEFAZ RS, CESPE CEBRASPE, 2018

Décio, plenamente capaz, faleceu e deixou um testamento cerrado, escrito a rogo por sua amiga Leila e assinado por ele — testamento válido, pois aprovado, antes de seu falecimento, por tabelião, na presença de duas testemunhas. Décio era casado e tinha três filhos com sua esposa, com quem vivia, além de uma filha adulterina com sua concubina.


Considerando essa situação hipotética e as disposições do Código Civil, Décio pode nomear como herdeiro testamentário

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💬 Comentários

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Camila Duarte
Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)

De acordo com o Código Civil, no caso de Décio, ele pode nomear como herdeiro testamentário sua filha adulterina. Isso porque, mesmo sendo uma filha fora do casamento, ela possui direito à herança de seu pai, conforme previsto no artigo 1.596 do Código Civil.

As demais opções estão incorretas, pois a esposa e a concubina não podem ser nomeadas como herdeiras testamentárias, assim como as outras pessoas mencionadas nas alternativas.
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