Q168802 | Legislação Tributária do RN, ICMS, Auditor Fiscal do Tesouro Estadual, SET RN, ESAFOs fatos seguintes constituem presunção legal relativa de omissão de saídas de mercadorias tributáveis sem pagamento do ICMS, exceto: a) indicação, na escrituração do contribuinte, de saldo credor de caixa. b) suprimentos de caixa não comprovados. c) manutenção, no passivo, de obrigações já pagas. d) entrada de mercadorias não contabilizadas. e) a baixa de obrigação, na escrituração do contribuinte, sem comprovação do efetivo pagamento. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📎 Anexos 🏳️ Reportar erro