ID: 168978•Direito Processual Civil•Procedimento ordinário•FMP RS•TCE RS•Auditor Público ExternoAssinale a assertiva CORRETA.✂️A)Fazem coisa julgada os motivos importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença.✂️B)Faz coisa julgada a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.✂️C)Faz coisa julgada a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo, ainda que não constitua pressuposto necessário para o julgamento da lide.✂️D)O juiz poderá decidir novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito.✂️E)Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la para corrigir, desde que mediante requerimento da parte, inexatidões materiais, porém, não para Ihe retificar erros de cálculo, o que apenas será possível por meio de embargos de declaração.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro