Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.
Ou seja: a prescrição de um crime não afeta a de outro. Ainda que conexos, continuados, praticados em concurso formal ou material, a prescrição de cada um é computada individualmente.
A majoração decorrente da continuidade delitiva ou do concurso, por sua vez, não é considerada para definição do prazo prescricional.
Ou seja: a prescrição de um crime não afeta a de outro. Ainda que conexos, continuados, praticados em concurso formal ou material, a prescrição de cada um é computada individualmente.
A majoração decorrente da continuidade delitiva ou do concurso, por sua vez, não é considerada para definição do prazo prescricional.