Sumaia Santana
EQUIPE
23/03/2024 • 14:10
Gabarito: Alternativa C
Lei nº8.069/90
Art. 121 A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Lei nº8.069/90
Art. 121 A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.