Considere-se que o governo do DF pretenda divulgar suas ações de governo, ...

Considere-se que o governo do DF pretenda divulgar suas ações de governo, como obras, projetos etc. Nesse caso, esse tipo de publicidade deve ser suspensa noventa dias antes das eleições.


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Acerca do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal
(LODF), julgue os itens de 71 a 90.

Considere-se que o governo do DF pretenda divulgar suas ações de governo, como obras, projetos etc. Nesse caso, esse tipo de publicidade deve ser suspensa noventa dias antes das eleições.

Analisando...
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    15/01/2025 • 21:03
    Para responder a essa questão, precisamos analisar o que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) sobre a publicidade institucional em período eleitoral.

    De acordo com a LODF, mais especificamente em seu artigo 74, § 5º, a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos do Distrito Federal deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo ser utilizada para promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Além disso, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece em seu artigo 73, inciso VI, alínea b, que é proibida a realização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos nos três meses que antecedem o pleito eleitoral.

    Portanto, a afirmação de que a publicidade institucional do governo do DF deve ser suspensa noventa dias antes das eleições está correta.

    Gabarito: a) Certo
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