Questões Administração Pública Lei Orgânica do DF

Considere-se que o governo do DF pretenda divulgar suas ações de governo, como obras...

Responda: Considere-se que o governo do DF pretenda divulgar suas ações de governo, como obras, projetos etc. Nesse caso, esse tipo de publicidade deve ser suspensa noventa dias antes das eleições.


Q169671 | Administração Pública, Lei Orgânica do DF, Auxiliar de Trânsito, DETRAN DF, CESPE CEBRASPE

Texto associado.

Acerca do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal
(LODF), julgue os itens de 71 a 90.

Considere-se que o governo do DF pretenda divulgar suas ações de governo, como obras, projetos etc. Nesse caso, esse tipo de publicidade deve ser suspensa noventa dias antes das eleições.

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Marcos de Castro
Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Para responder a essa questão, precisamos analisar o que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) sobre a publicidade institucional em período eleitoral.

De acordo com a LODF, mais especificamente em seu artigo 74, § 5º, a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos do Distrito Federal deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo ser utilizada para promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Além disso, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece em seu artigo 73, inciso VI, alínea b, que é proibida a realização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos nos três meses que antecedem o pleito eleitoral.

Portanto, a afirmação de que a publicidade institucional do governo do DF deve ser suspensa noventa dias antes das eleições está correta.

Gabarito: a) Certo
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