Matheus Fernandes
EQUIPE
01/01/2025 • 23:21
Gabarito: b)
De acordo com o artigo 133 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) é o documento de porte obrigatório, sendo proibido o uso de cópia autenticada ou não para essa finalidade. Portanto, a situação apresentada na questão está incorreta, pois não é permitido o uso da cópia autenticada do CRLV como documento de identificação do veículo.
De acordo com o artigo 133 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) é o documento de porte obrigatório, sendo proibido o uso de cópia autenticada ou não para essa finalidade. Portanto, a situação apresentada na questão está incorreta, pois não é permitido o uso da cópia autenticada do CRLV como documento de identificação do veículo.