“Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a adminis...

“Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”. A conduta ora descrita, expressamente prevista no Código Penal,...


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“Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”. A conduta ora descrita, expressamente prevista no Código Penal, é denominada

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha EQUIPE
    25/10/2025 • 20:50
    Gabarito: b)

    A conduta descrita no enunciado, que é "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário", está prevista no Código Penal como Advocacia Administrativa. Isso ocorre quando um funcionário público usa sua posição para defender interesses particulares perante a administração pública, o que é proibido e caracteriza crime. As outras alternativas não correspondem a essa definição específica.
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