De acordo com o artigo IV da Declaração Universal dos Direitos Humanos, pr...

De acordo com o artigo IV da Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, Ninguém será mantido em escravidão ou servid...


publicidade

De acordo com o artigo IV da Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

O Código Penal brasileiro prevê, em seu texto, pena e multa para aquele responsável pela prática da escravidão, mas, ainda hoje, essa prática se perpetua, no País, em atividades, como o desmatamento, a extração de madeira e a produção de carvão, entre outras, o que levou o atual governo a criar o Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo.

Analisando...
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.