A  Constituição  da  República  Federativa  do  Brasil  estabelece  o  Ministério  Público,  a  Advocacia  Pública,  a  Advocacia  e  a  Defensoria Pública, como funções essenciais à Justiça. 

Em  relação  ao  Ministério  Público,  a  Constituição  reconhece,  explicitamente, como seus princípios institucionais