Michele Laine Viana
08/09/2016 • 18:07
Art 128, inciso VIII requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
VII exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
V defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
III promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
VII exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
V defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
III promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;