Os equipamentos de proteção individual (EPI) danificados e extraviados dev...

Os equipamentos de proteção individual (EPI) danificados e extraviados devem ser repostos pelos empregados responsáveis pelo seu uso. Os valores referentes à compra dos novos EPI deverão ser deb...


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O trabalho, algumas vezes, pode ser executado em ambiente insalubre, ou depender da realização de atividades e operações de risco. Entretanto, existe legislação específica que protege o trabalhador, estabelecendo quais atividades e operações são insalubres, quais são os limites de tolerância permitidos, quais são as regras para sinalização de segurança e para o uso dos equipamentos de proteção individual, entre outros.

A esse respeito, julgue os próximos itens.

Os equipamentos de proteção individual (EPI) danificados e extraviados devem ser repostos pelos empregados responsáveis pelo seu uso. Os valores referentes à compra dos novos EPI deverão ser debitados do salário do trabalhador no mês seguinte à compra.

Analisando...
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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    14/11/2025 • 18:50
    Gabarito: b)

    Essa afirmativa está errada porque, segundo a legislação trabalhista brasileira, os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) devem ser fornecidos gratuitamente pelo empregador. Além disso, o empregador é responsável pela substituição dos EPIs quando eles estiverem danificados ou extraviados, desde que isso não tenha ocorrido por culpa do trabalhador. Portanto, não é permitido descontar do salário do empregado o valor dos EPIs. Essa regra visa garantir a segurança e a saúde do trabalhador sem que ele tenha prejuízo financeiro.
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