Ana Carla Moreira e Rodrigues
05/02/2017 • 19:37
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I o Presidente da República;
II a Mesa do Senado Federal;
III a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI o Procurador-Geral da República;
VII o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII partido político com representação no Congresso Nacional;
I o Presidente da República;
II a Mesa do Senado Federal;
III a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI o Procurador-Geral da República;
VII o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII partido político com representação no Congresso Nacional;