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Marque a alternativa CORRETA. Pode propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:


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  • Ana Carla Moreira e Rodrigues
    Ana Carla Moreira e Rodrigues
    05/02/2017 • 19:37
    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    I o Presidente da República;
    II a Mesa do Senado Federal;
    III a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    VI o Procurador-Geral da República;
    VII o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII partido político com representação no Congresso Nacional;
  • Josamilton Silva
    Josamilton Silva
    24/05/2020 • 10:02
    LEI No 9.868, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999.
    Art. 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade: (Vide artigo 103 da Constituição Federal)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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