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A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010) defi...
Responda: A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010) define a logística reversa como o "instrumento caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios desti...
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305/2010, realmente estabelece a logística reversa como um mecanismo para que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes sejam responsáveis pelo retorno dos produtos e embalagens após o uso pelo consumidor. Isso visa a responsabilização do setor produtivo, que lucra com a comercialização dos produtos, pela gestão ambiental dos resíduos gerados, conforme afirmado na asserção I.
Além disso, a asserção II também é verdadeira, pois a responsabilização financeira e operacional no pós-consumo estimula os fabricantes a desenvolverem produtos e embalagens que causem menos impacto ambiental. Como conhecedores do processo produtivo, eles estão em melhor posição para gerenciar o reaproveitamento e o reprocessamento desses materiais, o que reforça a sustentabilidade do ciclo produtivo.
Por fim, a asserção II justifica a I, pois o estímulo à produção de bens menos poluentes e a gestão adequada dos resíduos pós-consumo são consequências diretas da responsabilização prevista na logística reversa. Portanto, a alternativa correta é a letra a.
Para checagem dupla, revisamos o texto da lei e a doutrina ambiental que confirmam a responsabilidade compartilhada e o princípio do poluidor-pagador, que fundamentam a lógica da logística reversa, confirmando a correção da alternativa escolhida.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305/2010, realmente estabelece a logística reversa como um mecanismo para que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes sejam responsáveis pelo retorno dos produtos e embalagens após o uso pelo consumidor. Isso visa a responsabilização do setor produtivo, que lucra com a comercialização dos produtos, pela gestão ambiental dos resíduos gerados, conforme afirmado na asserção I.
Além disso, a asserção II também é verdadeira, pois a responsabilização financeira e operacional no pós-consumo estimula os fabricantes a desenvolverem produtos e embalagens que causem menos impacto ambiental. Como conhecedores do processo produtivo, eles estão em melhor posição para gerenciar o reaproveitamento e o reprocessamento desses materiais, o que reforça a sustentabilidade do ciclo produtivo.
Por fim, a asserção II justifica a I, pois o estímulo à produção de bens menos poluentes e a gestão adequada dos resíduos pós-consumo são consequências diretas da responsabilização prevista na logística reversa. Portanto, a alternativa correta é a letra a.
Para checagem dupla, revisamos o texto da lei e a doutrina ambiental que confirmam a responsabilidade compartilhada e o princípio do poluidor-pagador, que fundamentam a lógica da logística reversa, confirmando a correção da alternativa escolhida.
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