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A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010) defi...

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1Q170922 | Português, Interpretação de Textos, Biomédico, ENADE, INEP

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010) define a logística reversa como o "instrumento caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada".

A Lei nº 12.305/2010 obriga fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes, produtos eletroeletrônicos, embalagens e componentes a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.

Considerando as informações acima, avalie as asserções a seguir e a relação proposta entre elas.

I. O retorno de embalagens e produtos pósconsumo a seus fabricantes e importadores objetiva responsabilizar e envolver, na gestão ambiental, aquele que projeta, fabrica ou comercializa determinado produto e lucra com ele.

PORQUE

II. Fabricantes e importadores responsabilizados, inclusive financeiramente, pelo gerenciamento no pós-consumo são estimulados a projetar, manufaturar e comercializar produtos e embalagens menos poluentes e danosos ao meio ambiente. Fabricantes são os que melhor conhecem o processo de manufatura, sendo, por isso, os mais indicados para gerenciar o reprocessamento e reaproveitamento de produtos e embalagens.

A respeito dessas asserções, assinale a opção correta.

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💬 Comentários

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Ingrid Nunes
Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305/2010, realmente estabelece a logística reversa como um mecanismo para que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes sejam responsáveis pelo retorno dos produtos e embalagens após o uso pelo consumidor. Isso visa a responsabilização do setor produtivo, que lucra com a comercialização dos produtos, pela gestão ambiental dos resíduos gerados, conforme afirmado na asserção I.

Além disso, a asserção II também é verdadeira, pois a responsabilização financeira e operacional no pós-consumo estimula os fabricantes a desenvolverem produtos e embalagens que causem menos impacto ambiental. Como conhecedores do processo produtivo, eles estão em melhor posição para gerenciar o reaproveitamento e o reprocessamento desses materiais, o que reforça a sustentabilidade do ciclo produtivo.

Por fim, a asserção II justifica a I, pois o estímulo à produção de bens menos poluentes e a gestão adequada dos resíduos pós-consumo são consequências diretas da responsabilização prevista na logística reversa. Portanto, a alternativa correta é a letra a.

Para checagem dupla, revisamos o texto da lei e a doutrina ambiental que confirmam a responsabilidade compartilhada e o princípio do poluidor-pagador, que fundamentam a lógica da logística reversa, confirmando a correção da alternativa escolhida.
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