A organização da prestação da tutela jurisdicional prevê competências específ...

A organização da prestação da tutela jurisdicional prevê competências específicas, em razão da matéria sobre a qual incide o conflito. Essa competência é determinada pela Constituição Federal, que ...


A organização da prestação da tutela jurisdicional prevê competências específicas, em razão da matéria sobre a qual incide o conflito. Essa competência é determinada pela Constituição Federal, que dispõe caber

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  • marcos paulo campos da silva
    marcos paulo campos da silva
    31/12/1969 • 21:00
    a) aos juízes federais julgar as causas relativas a grave violação dos direitos humanos em que haja pedido de incidente de deslocamento. Correta. CF, art. 109 § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
    b) aos juízes estaduais processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, qualquer que seja a natureza da parte. Incorreta. Os juízes estaduais tem competência residual em ações trabalhistas, podendo, nas comarcas não abrangidas pela jurisdição das varas da Justiça do trabalho jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
    c) ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente a ação direita de inconstitucionalidade da lei. Incorreta. CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    d) ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente os crimes comuns praticados pelos governadores de estado. Incorreta. CF, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
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