Quando o valor econômico pretendido não ultrapassar quarenta salários míni...

Quando o valor econômico pretendido não ultrapassar quarenta salários mínimos, é facultado ao reclamante optar pelos juizados especiais ou pela justiça comum.


📖 Texto associado

Com referência à Lei Federal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, julgue os itens que se seguem.

Quando o valor econômico pretendido não ultrapassar quarenta salários mínimos, é facultado ao reclamante optar pelos juizados especiais ou pela justiça comum.

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.