Segundo a Lei N.º 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro (CTB), NÃO é e...

Segundo a Lei N.º 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro (CTB), NÃO é equipamento obrigatório para veículos:


Segundo a Lei N.º 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro (CTB), NÃO é equipamento obrigatório para veículos:

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d)

    De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei N.º 9.503/1997, o espelho retrovisor do lado direito não é um equipamento obrigatório para bicicletas. Os demais itens mencionados são equipamentos obrigatórios para veículos, como o cinto de segurança, o equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo para veículos de condução escolar, e o encosto de cabeça para todos os tipos de veículos automotores.

    É importante que os condutores estejam cientes dessas obrigações para garantir a segurança no trânsito e evitar possíveis infrações.
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