Conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei N.º 9.503/1...

Conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei N.º 9.503/1997, NÃO é penalidade a ser aplicada pelas autoridades de trânsito em suas respectivas circunscrições:


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Conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei N.º 9.503/1997, NÃO é penalidade a ser aplicada pelas autoridades de trânsito em suas respectivas circunscrições:

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    29/01/2025 • 03:34
    Gabarito: c)

    De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei N.º 9.503/1997, a realização de teste de dosagem de alcoolemia não é considerada uma penalidade a ser aplicada pelas autoridades de trânsito em suas respectivas circunscrições.

    As penalidades previstas no CTB são: advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo, cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), frequência obrigatória em curso de reciclagem, entre outras.

    Portanto, a realização de teste de dosagem de alcoolemia não é uma penalidade, mas sim uma medida para verificar a presença de álcool no organismo do condutor, podendo resultar em outras penalidades caso seja constatada a embriaguez ao volante.
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