Questões Legislação de Trânsito CTB
Conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei N.º 9.503/1997, NÃO é...
Responda: Conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei N.º 9.503/1997, NÃO é penalidade a ser aplicada pelas autoridades de trânsito em suas respectivas circunscrições:
💬 Comentários
Confira os comentários sobre esta questão.

Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei N.º 9.503/1997, a realização de teste de dosagem de alcoolemia não é considerada uma penalidade a ser aplicada pelas autoridades de trânsito em suas respectivas circunscrições.
As penalidades previstas no CTB são: advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo, cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), frequência obrigatória em curso de reciclagem, entre outras.
Portanto, a realização de teste de dosagem de alcoolemia não é uma penalidade, mas sim uma medida para verificar a presença de álcool no organismo do condutor, podendo resultar em outras penalidades caso seja constatada a embriaguez ao volante.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei N.º 9.503/1997, a realização de teste de dosagem de alcoolemia não é considerada uma penalidade a ser aplicada pelas autoridades de trânsito em suas respectivas circunscrições.
As penalidades previstas no CTB são: advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo, cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), frequência obrigatória em curso de reciclagem, entre outras.
Portanto, a realização de teste de dosagem de alcoolemia não é uma penalidade, mas sim uma medida para verificar a presença de álcool no organismo do condutor, podendo resultar em outras penalidades caso seja constatada a embriaguez ao volante.
⚠️ Clique para ver os comentários
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo
Ver comentários