Gabarito: c)
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei N.º 9.503/1997, a realização de teste de dosagem de alcoolemia não é considerada uma penalidade a ser aplicada pelas autoridades de trânsito em suas respectivas circunscrições.
As penalidades previstas no CTB são: advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo, cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), frequência obrigatória em curso de reciclagem, entre outras.
Portanto, a realização de teste de dosagem de alcoolemia não é uma penalidade, mas sim uma medida para verificar a presença de álcool no organismo do condutor, podendo resultar em outras penalidades caso seja constatada a embriaguez ao volante.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei N.º 9.503/1997, a realização de teste de dosagem de alcoolemia não é considerada uma penalidade a ser aplicada pelas autoridades de trânsito em suas respectivas circunscrições.
As penalidades previstas no CTB são: advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo, cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), frequência obrigatória em curso de reciclagem, entre outras.
Portanto, a realização de teste de dosagem de alcoolemia não é uma penalidade, mas sim uma medida para verificar a presença de álcool no organismo do condutor, podendo resultar em outras penalidades caso seja constatada a embriaguez ao volante.