De acordo com a Lei 8.080/90, estão incluídas, no campo de atuação do Sistema...

De acordo com a Lei 8.080/90, estão incluídas, no campo de atuação do Sistema Único de Saúde- SUS,


De acordo com a Lei 8.080/90, estão incluídas, no campo de atuação do Sistema Único de Saúde- SUS,

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • Mirna Nunes Ambos
    Mirna Nunes Ambos
    31/12/1969 • 21:00
    CAPÍTULO IV

    Da Competência e das Atribuições

    Seção I

    Das Atribuições Comuns

    VII - participação de formulação da política e da execução das ações de saneamento básico e colaboração na proteção e recuperação do meio ambiente;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm

    Não concordo com o gabarito (letra B) na minha opinião a resposta correta é letra A, pois a Lei 8080/90 diz " A saúde é direito de todos e dever do estado", ou seja não exclusivamente da comunidade de baixa renda.
  • Carolinne Neves Rodrigues
    Carolinne Neves Rodrigues
    31/12/1969 • 21:00
    A parte incorreta na letra A é a última, em que diz "exclusivamente da comunidade de baixa renda." Sendo que de acordo com o SUS saúde eh um direito de todos e dever do Estado, como citado acima. Logo, não é exclusivo de ninguém, até os mais ricos tem acesso por direito. ;]
  • MARIANA ALVES BORGES
    MARIANA ALVES BORGES
    31/12/1969 • 21:00
    Sexta Diretriz: Atendido ao disposto na Lei 8.080/90, aos critérios da Quinta Diretriz e
    para efeito da aplicação da EC 29, consideram-se despesas com ações e serviços públicos
    de saúde as relativas à promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde, incluindo:
    I - vigilância epidemiológica e controle de doenças;
    II - vigilância sanitária;
    III - vigilância nutricional, controle de deficiências nutricionais, orientação alimentar, e a
    segurança alimentar promovida no âmbito do SUS;
    IV - educação para a saúde;
    V - saúde do trabalhador;
    VI - assistência à saúde em todos os níveis de complexidade;
    VII - assistência farmacêutica;
    VIII - atenção à saúde dos povos indígenas;
    IX - capacitação de recursos humanos do SUS;
    X - pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico em saúde, promovidos por entidades
    do SUS;
    XI - produção, aquisição e distribuição de insumos setoriais específicos, tais como
    medicamentos, imunobiológicos, sangue e hemoderivados, e equipamentos;
    XII - saneamento básico e do meio ambiente, desde que associado diretamente ao controle
    de vetores, a ações próprias de pequenas comunidades ou em nível domiciliar, ou aos
    Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI), e outras ações de saneamento a critério do
    Conselho Nacional de Saúde;
    XIII - serviços de saúde penitenciários, desde que firmado Termo de Cooperação específico
    entre os órgãos de saúde e os órgãos responsáveis pela prestação dos referidos serviços;
    XIV - atenção especial aos portadores de deficiência;
    XV - ações administrativas realizadas pelos órgãos de saúde no âmbito do SUS e
    indispensáveis para a execução das ações indicadas nos itens anteriores.
    § 1. No caso da União, excepcionalmente, as despesas com ações e serviços públicos de
    saúde da União financiadas com receitas oriundas de operações de crédito contratadas para
    conass . progestores 313
    essa finalidade poderão integrar o montante considerado para o cálculo do percentual
    mínimo constitucionalmente exigido, no exercício em que ocorrerem.
    § 2(. No caso dos Estados, Distrito Federal e Municípios, os pagamentos de juros e
    amortizações decorrentes de operações de crédito contratadas a partir de 1/1/2000 para
    custear ações e serviços públicos de saúde, excepcionalmente, poderão integrar o montante
    considerado para o cálculo do percentual mínimo constitucionalmente exigido.
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.