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NÃO é considerado um direito social, expressamente previsto na Constituição Federal ...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
Os direitos sociais estão previstos no artigo 6º da Constituição Federal Brasileira de 1988 e incluem a segurança, a educação, a saúde, a previdência social, entre outros. No entanto, a livre concorrência não é considerada um direito social expressamente previsto na Constituição. A livre concorrência é um princípio econômico que está relacionado com a garantia de um ambiente de mercado competitivo, mas não é classificado como um direito social na legislação brasileira.
Os direitos sociais estão previstos no artigo 6º da Constituição Federal Brasileira de 1988 e incluem a segurança, a educação, a saúde, a previdência social, entre outros. No entanto, a livre concorrência não é considerada um direito social expressamente previsto na Constituição. A livre concorrência é um princípio econômico que está relacionado com a garantia de um ambiente de mercado competitivo, mas não é classificado como um direito social na legislação brasileira.
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