1Q172158 | Direito Penal, Erro de Tipo e Erro de Proibição, Defensor Público, DPE SP, FCCEm Direito Penal, o erro ✂️ a) de tipo, se for invencível, exclui a tipicidade dolosa e a culposa. ✂️ b) que recai sobre a existência de situação de fato que justificaria a ação, tornando-a legítima, é tratado pelo Código Penal como erro de proibição, excluindo-se, pois, a tipicidade da conduta. ✂️ c) de tipo exclui o dolo e a culpa grave, mas não a culpa leve. ✂️ d) de proibição é irrelevante para o Direito Penal, pois, nos termos do caput do art. 21 do Código Penal, “o desconhecimento da lei é inescusável”. ✂️ e) de proibição exclui a consciência da ilicitude, que, desde o advento da teoria finalista, integra o dolo e a culpa. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro