Equipe Gabarite
EQUIPE
27/10/2025 • 17:53
Gabarito: a)
Se for comprovado que a tripulação agiu com imperícia, negligência ou imprudência, ela pode sim ser responsabilizada criminalmente pelo crime de homicídio pelas mortes ocorridas no naufrágio. Isso porque o homicídio culposo (sem intenção de matar) ocorre quando alguém causa a morte de outra pessoa por falta de cuidado, atenção ou habilidade, o que se encaixa perfeitamente nessa situação. A legislação brasileira prevê essa responsabilização para casos em que a conduta negligente, imprudente ou imperita resulta em morte. Portanto, a tripulação pode responder judicialmente por homicídio culposo.
Se for comprovado que a tripulação agiu com imperícia, negligência ou imprudência, ela pode sim ser responsabilizada criminalmente pelo crime de homicídio pelas mortes ocorridas no naufrágio. Isso porque o homicídio culposo (sem intenção de matar) ocorre quando alguém causa a morte de outra pessoa por falta de cuidado, atenção ou habilidade, o que se encaixa perfeitamente nessa situação. A legislação brasileira prevê essa responsabilização para casos em que a conduta negligente, imprudente ou imperita resulta em morte. Portanto, a tripulação pode responder judicialmente por homicídio culposo.