A OAB não está submetida ao requisito da pertinência temática em ação direta ...

A OAB não está submetida ao requisito da pertinência temática em ação direta de inconstitucionalidade.


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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a) Certo

    De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não está submetida ao requisito da pertinência temática em ação direta de inconstitucionalidade. Isso significa que a OAB pode propor ações diretas de inconstitucionalidade sem a necessidade de comprovar a pertinência temática, diferentemente de outras entidades que precisam demonstrar relação entre seus objetivos institucionais e o objeto da ação. Essa posição do STF visa garantir a efetividade do controle concentrado de constitucionalidade.
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