Matheus Fernandes
EQUIPE
23/10/2025 • 07:49
Gabarito: c)
Primeiramente, é importante entender os tipos penais relacionados ao aborto no Código Penal brasileiro. O artigo 124 trata do aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento, dividindo em autoaborto (quando a própria gestante provoca o aborto) e consentimento para aborto (quando outra pessoa provoca com o consentimento da gestante).
No caso, Silmara é a gestante que consente o aborto, mas não o pratica diretamente, portanto responde por consentimento para aborto (artigo 124, segunda parte).
Nicanor, que convence Silmara a abortar e a procurar a clínica clandestina, também responde por consentimento para aborto, pois ele não pratica o aborto, mas consente e induz a gestante.
Horácio, o médico que realiza o aborto, responde por aborto provocado por terceiro com consentimento (artigo 126), e, como houve grave lesão decorrente de imperícia, responde também pelo crime de lesão corporal qualificada (artigo 129, parágrafo 2º, inciso III), em concurso de crimes.
A alternativa c) é a que melhor descreve essa situação, pois atribui corretamente os crimes a cada um dos envolvidos, conforme a legislação penal vigente.
Para confirmar, a alternativa a) erra ao atribuir a Nicanor o mesmo crime que Silmara, mas classifica o crime de Horácio incorretamente, pois não menciona o agravante do aborto provocado por terceiro.
As alternativas b), d) e e) confundem autoaborto com consentimento para aborto e aplicam artigos incorretos para Nicanor e Silmara, além de não considerar adequadamente a lesão corporal qualificada no caso de Horácio.
Portanto, a resposta correta é a letra c).
Primeiramente, é importante entender os tipos penais relacionados ao aborto no Código Penal brasileiro. O artigo 124 trata do aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento, dividindo em autoaborto (quando a própria gestante provoca o aborto) e consentimento para aborto (quando outra pessoa provoca com o consentimento da gestante).
No caso, Silmara é a gestante que consente o aborto, mas não o pratica diretamente, portanto responde por consentimento para aborto (artigo 124, segunda parte).
Nicanor, que convence Silmara a abortar e a procurar a clínica clandestina, também responde por consentimento para aborto, pois ele não pratica o aborto, mas consente e induz a gestante.
Horácio, o médico que realiza o aborto, responde por aborto provocado por terceiro com consentimento (artigo 126), e, como houve grave lesão decorrente de imperícia, responde também pelo crime de lesão corporal qualificada (artigo 129, parágrafo 2º, inciso III), em concurso de crimes.
A alternativa c) é a que melhor descreve essa situação, pois atribui corretamente os crimes a cada um dos envolvidos, conforme a legislação penal vigente.
Para confirmar, a alternativa a) erra ao atribuir a Nicanor o mesmo crime que Silmara, mas classifica o crime de Horácio incorretamente, pois não menciona o agravante do aborto provocado por terceiro.
As alternativas b), d) e e) confundem autoaborto com consentimento para aborto e aplicam artigos incorretos para Nicanor e Silmara, além de não considerar adequadamente a lesão corporal qualificada no caso de Horácio.
Portanto, a resposta correta é a letra c).