Questões Direito Civil Contratos em Espécie
Mesmo se o bem que fora doado já tiver sido transferido, a doação poderá ser revogada p...
Responda: Mesmo se o bem que fora doado já tiver sido transferido, a doação poderá ser revogada por ingratidão, o que poderá levar o doador a ser indenizado pelo valor equivalente ao bem. Por ser personalíss...
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) Certo
De acordo com o Código Civil, a doação pode ser revogada por ingratidão, mesmo após a transferência do bem doado. A revogação por ingratidão é um direito personalíssimo do doador, que poderá ser indenizado pelo valor equivalente ao bem doado. No entanto, há exceções em que a revogação não é possível, como nos casos de doação com encargo já cumprido, doação puramente remuneratória, doação feita para determinado casamento e doação que se fizer em cumprimento de obrigação natural.
Portanto, o item está correto ao afirmar que a revogação por ingratidão da doação não é possível nos casos mencionados.
De acordo com o Código Civil, a doação pode ser revogada por ingratidão, mesmo após a transferência do bem doado. A revogação por ingratidão é um direito personalíssimo do doador, que poderá ser indenizado pelo valor equivalente ao bem doado. No entanto, há exceções em que a revogação não é possível, como nos casos de doação com encargo já cumprido, doação puramente remuneratória, doação feita para determinado casamento e doação que se fizer em cumprimento de obrigação natural.
Portanto, o item está correto ao afirmar que a revogação por ingratidão da doação não é possível nos casos mencionados.
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