Questões Direito Civil Contratos em Espécie

Mesmo se o bem que fora doado já tiver sido transferido, a doação poderá ser revogada p...

Responda: Mesmo se o bem que fora doado já tiver sido transferido, a doação poderá ser revogada por ingratidão, o que poderá levar o doador a ser indenizado pelo valor equivalente ao bem. Por ser personalíss...


Q172346 | Direito Civil, Contratos em Espécie, Defensor Público, DPU, CESPE CEBRASPE

Texto associado.
Julgue os itens seguintes, acerca dos contratos regidos pelo
Código Civil.

Mesmo se o bem que fora doado já tiver sido transferido, a doação poderá ser revogada por ingratidão, o que poderá levar o doador a ser indenizado pelo valor equivalente ao bem. Por ser personalíssima, somente o doador pode se valer dessa revogação, ressalvada a hipótese de seu homicídio doloso ser imputável ao donatário. Entretanto, esse tipo de revogação não é possível nos seguintes casos: doação com encargo já cumprido, doação puramente remuneratória, doação feita para determinado casamento, doação que se fizer em cumprimento de obrigação natural.
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💬 Comentários

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Marcos de Castro
Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) Certo

De acordo com o Código Civil, a doação pode ser revogada por ingratidão, mesmo após a transferência do bem doado. A revogação por ingratidão é um direito personalíssimo do doador, que poderá ser indenizado pelo valor equivalente ao bem doado. No entanto, há exceções em que a revogação não é possível, como nos casos de doação com encargo já cumprido, doação puramente remuneratória, doação feita para determinado casamento e doação que se fizer em cumprimento de obrigação natural.

Portanto, o item está correto ao afirmar que a revogação por ingratidão da doação não é possível nos casos mencionados.
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