Mesmo se o bem que fora doado já tiver sido transferido, a doação poderá ser ...

Mesmo se o bem que fora doado já tiver sido transferido, a doação poderá ser revogada por ingratidão, o que poderá levar o doador a ser indenizado pelo valor equivalente ao bem. Por ser personalíss...


📖 Texto associado
Julgue os itens seguintes, acerca dos contratos regidos pelo
Código Civil.

Mesmo se o bem que fora doado já tiver sido transferido, a doação poderá ser revogada por ingratidão, o que poderá levar o doador a ser indenizado pelo valor equivalente ao bem. Por ser personalíssima, somente o doador pode se valer dessa revogação, ressalvada a hipótese de seu homicídio doloso ser imputável ao donatário. Entretanto, esse tipo de revogação não é possível nos seguintes casos: doação com encargo já cumprido, doação puramente remuneratória, doação feita para determinado casamento, doação que se fizer em cumprimento de obrigação natural.

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a) Certo

    De acordo com o Código Civil, a doação pode ser revogada por ingratidão, mesmo após a transferência do bem doado. A revogação por ingratidão é um direito personalíssimo do doador, que poderá ser indenizado pelo valor equivalente ao bem doado. No entanto, há exceções em que a revogação não é possível, como nos casos de doação com encargo já cumprido, doação puramente remuneratória, doação feita para determinado casamento e doação que se fizer em cumprimento de obrigação natural.

    Portanto, o item está correto ao afirmar que a revogação por ingratidão da doação não é possível nos casos mencionados.
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.