ID: 172435• Direito Processual Civil• Mandado de Segurança Individual e Coletivo• INSTITUTO CIDADES• DPE AM• Defensor Público Segundo a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça em termos de mandado de segurança: ✂️A)ato de Ministro de Estado não se sujeita, na via do mandado de segurança, à competência originária do Superior Tribunal de Justiça;✂️B)não se o admite para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte;✂️C)compete ao Superior Tribunal de Justiça processá-lo e julgá-lo, originariamente, contra ato de membros do Tribunal de Justiça;✂️D)se de competência originária de Tribunal de Justiça, a divergência entre os votos é suficiente par autorizar a interposição de embargos infringentes;✂️E)por ser pessoa jurídica de direito privado, o ato de sociedade de economia mista ou empresa pública pratcado em processo de licitação não comporta controle judicial por meio de mandado de segurança.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro