A assertiva I está incorreta, porque a impossibilidade decorre de o crime, praticado no âmbito doméstico, ter sido cometido mediante violência ou grave ameaça contra a mulher. Este é o teor do enunciado 588 do STJ:“A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.”
A assertiva III está incorreta, considerando que só a partir da publicação de Lei n. 13.641/2018 é que se tornou típica a conduta de desobedecer as medidas protetivas de urgência.
A assertiva III está incorreta, considerando que só a partir da publicação de Lei n. 13.641/2018 é que se tornou típica a conduta de desobedecer as medidas protetivas de urgência.