ID: 172446• Direito Penal• Culpabilidade• VUNESP• DPE MS• Defensor Público Na imputabilidade penal, ✂️A)a emoção não exclui o crime e não poderá ser considerada como causa de diminuição de pena, uma vez que não concorre a liberdade psíquica, não havendo, portanto, a vontade integrante da conduta.✂️B)é isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.✂️C)exclui-se a culpabilidade do sujeito que pratica o fato típico sob coação física irresistível, posto que, não concorre a liberdade psíquica ou física, não havendo a vontade integrante da conduta, pelo que não há o próprio comportamento, primeiro elemento do fato típico.✂️D)se o fato típico é cometido em obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal, responderá pelo crime apenas o superior hierárquico, inclusive por todos os excessos perpetrados pelo subordinado durante a execução da determinação.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro