David Castilho
EQUIPE
09/11/2025 • 16:04
Gabarito: c)
Explicando: No Direito Civil, os atos jurídicos são considerados nulos quando a própria lei assim determina de forma taxativa, ou seja, quando há uma previsão legal clara que declara a nulidade ou proíbe a prática do ato sob pena de sanção. Isso significa que a nulidade não depende de interpretação ou circunstâncias, mas sim de uma regra expressa.
As outras alternativas apresentam situações que podem gerar anulabilidade (como erro, coação, incapacidade relativa), mas não nulidade absoluta. Por exemplo, atos praticados com reserva mental (a) podem ser anuláveis, mas não nulos; erro substancial (b) também pode levar à anulabilidade; coação e fraude contra credores (d) podem gerar anulabilidade ou outras consequências; atos praticados por relativamente incapazes (e) são anuláveis, não nulos.
Portanto, a única alternativa correta que trata da nulidade absoluta é a letra c.
Explicando: No Direito Civil, os atos jurídicos são considerados nulos quando a própria lei assim determina de forma taxativa, ou seja, quando há uma previsão legal clara que declara a nulidade ou proíbe a prática do ato sob pena de sanção. Isso significa que a nulidade não depende de interpretação ou circunstâncias, mas sim de uma regra expressa.
As outras alternativas apresentam situações que podem gerar anulabilidade (como erro, coação, incapacidade relativa), mas não nulidade absoluta. Por exemplo, atos praticados com reserva mental (a) podem ser anuláveis, mas não nulos; erro substancial (b) também pode levar à anulabilidade; coação e fraude contra credores (d) podem gerar anulabilidade ou outras consequências; atos praticados por relativamente incapazes (e) são anuláveis, não nulos.
Portanto, a única alternativa correta que trata da nulidade absoluta é a letra c.