Após a entrada em vigor da Lei n.º 11.232/2005, a natureza jurídica da liquid...

Após a entrada em vigor da Lei n.º 11.232/2005, a natureza jurídica da liquidação de sentença modificou-se, tornando-se uma simples fase, um incidente do próprio processo em que a sentença foi prof...


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Após a entrada em vigor da Lei n.º 11.232/2005, a natureza jurídica da liquidação de sentença modificou-se, tornando-se uma simples fase, um incidente do próprio processo em que a sentença foi proferida, fase essa posterior à prolação da sentença e anterior à fase de cumprimento da sentença.

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    A Lei nº 11.232/2005 realmente trouxe uma mudança importante na natureza jurídica da liquidação de sentença. Antes dessa lei, a liquidação era tratada como um processo autônomo, separado do processo principal. Com a entrada em vigor da lei, a liquidação passou a ser considerada uma fase do próprio processo em que a sentença foi proferida, ou seja, um incidente processual. Isso significa que a liquidação ocorre depois da sentença (para apurar o valor ou a extensão do que foi decidido) e antes do cumprimento da sentença (que é a fase em que a decisão é efetivamente executada). Portanto, a afirmativa está correta.
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