Com relação aos crimes hediondos e ao tráfico ilícito de entorpecentes, j...

Com relação aos crimes hediondos e ao tráfico ilícito de entorpecentes, julgue os próximos itensConforme a mais recente jurisprudência do STF, os condenados por crimes hediondos pratica...


Com relação aos crimes hediondos e ao tráfico ilícito de entorpecentes, julgue os próximos itens

Conforme a mais recente jurisprudência do STF, os condenados por crimes hediondos praticados antes da entrada em vigor da Lei n.º 11.464/2007 podem pleitear a progressão de regime após o cumprimento de apenas um sexto da pena aplicada.

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    Explicando de forma simples: A Lei nº 11.464/2007 alterou regras sobre a progressão de regime para condenados por crimes hediondos. Antes dessa lei, a regra era que o condenado deveria cumprir pelo menos metade da pena para pedir progressão de regime. Com a lei, esse tempo foi reduzido para um sexto da pena, mas isso vale para condenações anteriores à lei também, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, mesmo quem foi condenado antes da lei pode pedir a progressão após cumprir um sexto da pena. Por isso, a afirmativa está certa.
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