Gabarito: a)
Explicando de forma simples: A Lei nº 11.464/2007 alterou regras sobre a progressão de regime para condenados por crimes hediondos. Antes dessa lei, a regra era que o condenado deveria cumprir pelo menos metade da pena para pedir progressão de regime. Com a lei, esse tempo foi reduzido para um sexto da pena, mas isso vale para condenações anteriores à lei também, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, mesmo quem foi condenado antes da lei pode pedir a progressão após cumprir um sexto da pena. Por isso, a afirmativa está certa.
Explicando de forma simples: A Lei nº 11.464/2007 alterou regras sobre a progressão de regime para condenados por crimes hediondos. Antes dessa lei, a regra era que o condenado deveria cumprir pelo menos metade da pena para pedir progressão de regime. Com a lei, esse tempo foi reduzido para um sexto da pena, mas isso vale para condenações anteriores à lei também, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, mesmo quem foi condenado antes da lei pode pedir a progressão após cumprir um sexto da pena. Por isso, a afirmativa está certa.