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Quanto às chamadas “ações constitucionais”, é CORRETO afirmar que

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1Q17270 | Direito Constitucional, Oficial da Polícia Militar, Polícia Militar PE, UPENET

Quanto às chamadas “ações constitucionais”, é CORRETO afirmar que
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Por Bruno Cesar em 31/12/1969 21:00:00
A- ERRADO
Art. 5º LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, NÃO AMPARADO por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

B- ERRADO
Art. 5º LXXII - conceder-se-á habeas data:

a) para assegurar o CONHECIMENTO de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a RETIFICAÇÃO de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

C- ERRADO
Art. 5° LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

a) partido político com representação no Congresso Nacional;

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento HÁ PELO MENOS um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

D - CERTA
Art. 5° LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

E - ERRADO
Art. 5º LXXIII – QUALQUER CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Obs.: A ação popular pode ser proposta por qualquer cidadão (brasileiro no exercício de direitos políticos), por meio de advogado ou defensoria pública, NÃO PODENDO ser proposta por ÓRGÃO ou pessoa jurídica.
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