Q173095•Regimento Interno•FUMARC•DPE MG•Defensor PúblicoSobre a responsabilidade funcional dos membros da Defensoria Pública, pode-se afirmar que: ✂️A)A apuração da responsabilidade dar-se-á por meio de procedimento determinado pelo Defensor Público Geral, cabendo a este decidir sobre a penalidade em todos os casos.✂️B)Nenhuma penalidade será aplicada sem que se garanta o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, podendo ser através de instauração de sindicância ou processo administrativo-disciplinar.✂️C)A pena de demissão será aplicada ao membro da Defensoria Pública quando houver reincidência em falta punida com suspensão ou remoção compulsória e também quando houver revelação de assunto de caráter sigiloso que conheça em razão do cargo.✂️D)O membro da Defensoria Pública que praticar infração punível com remoção compulsória ou demissão não poderá aposentar-se até o trânsito em julgado do procedimento administrativo-disciplinar.✂️E)A prescrição das faltas ocorrerá em dois anos nos casos de punições de advertência e suspensão. Ocorrerá em cinco anos nos demais casos, salvo quando a infração disciplinar for punida em lei como crime, pois neste caso o prazo prescricional regular-se-á pela lei penal.ResponderCOMENTÁRIOSVÍDEOESTATÍSTICASSALVARMATERIALRelatar erroRelatar erro