ID: 173211•Direito Civil•FCC•DPE AM•Defensor Público•2012Menor de 17 anos, por culpa, lesiona pessoa capaz, causando danos materiais. Reside com o pai e é órfão de mãe. ↓ Ler texto associado completo Considerando que o menor não é emancipado, o pai ✂️A)não responderá pelos prejuízos se o filho dispuser de meios suficientes.✂️B)responderá direta e objetivamente pelos prejuízos que o filho houver causado.✂️C)responderá direta e subjetivamente pelos prejuízos que o filho houver causado.✂️D)responderá subsidiária e objetivamente pelos prejuízos que o filho houver causado.✂️E)responderá subsidiária e subjetivamente pelos prejuízos que o filho houver causado.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕES🚩REPORTAR