Questões Direito Penal Concurso de Pessoas

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.Para que...

Responda: Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.Para que fique caracterizado o concurso de pessoas, é necessário que exista o prévio ajuste entre os agentes delitivos...


1Q173289 | Direito Penal, Concurso de Pessoas, Delegado de Polícia, PC SE, CESPE CEBRASPE, 2018

Texto associado.

João e Pedro, maiores e capazes, livres e conscientemente, aceitaram convite de Ana, também maior e capaz, para juntos assaltarem loja do comércio local. Em data e hora combinadas, no período noturno e após o fechamento, João e Pedro arrombaram a porta dos fundos de uma loja de decoração, na qual entraram e ficaram vigiando enquanto Ana subtraía objetos valiosos, que seriam divididos igualmente entre os três. Alertada pela vizinhança, a polícia chegou ao local durante o assalto, prendeu os três e os encaminhou para a delegacia de polícia local.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.

Para que fique caracterizado o concurso de pessoas, é necessário que exista o prévio ajuste entre os agentes delitivos para a prática do delito.

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💬 Comentários

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Camila Duarte
Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) Errado.

O concurso de pessoas no Direito Penal não exige necessariamente um prévio ajuste entre os agentes para a prática do delito. O que caracteriza o concurso de pessoas é a cooperação de duas ou mais pessoas na execução do crime, seja por meio de participação direta ou indireta.

Segundo o artigo 29 do Código Penal brasileiro, quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a ele cominadas, na medida de sua culpabilidade. Não há exigência legal de que tenha havido um acordo prévio ou ajuste formal entre os envolvidos.

Portanto, mesmo que a cooperação tenha ocorrido de forma espontânea ou sem planejamento conjunto anterior, pode haver concurso de pessoas, desde que fique comprovada a contribuição de cada um para o resultado criminoso.

Fazendo uma checagem dupla, a doutrina e a jurisprudência confirmam que o ajuste prévio não é requisito indispensável para o concurso de pessoas, o que reforça a correção da alternativa b como resposta correta.
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