A prescrição penal não se aplica a medidas socioeducativas, consoante ent...

A prescrição penal não se aplica a medidas socioeducativas, consoante entendimento jurisprudencial do STJ.


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Em razão da prática de ato infracional análogo ao crime
de furto, um juiz concedeu a um adolescente a remissão,
aplicando-lhe, ainda, a medida de prestação de serviços à
comunidade pelo prazo de dois meses. O MP, que tomou ciência
da sentença em 10/3/2008, não recorreu.

Com base na situação hipotética descrita acima, julgue os itens de
126 a 129.

A prescrição penal não se aplica a medidas socioeducativas, consoante entendimento jurisprudencial do STJ.

Analisando...
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  • wagner seabra lopes
    wagner seabra lopes
    20/02/2024 • 22:43
    A prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas. A forma de calcular a prescrição não está prevista no Estatuto e decorre de construção jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. O STJ, em regra, não se utiliza dos prazos estabelecidos para os crimes nas leis penais.
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