Em 11 de janeiro de 2010, Caio celebrou contrato de seguro de vida com a Segu...

Em 11 de janeiro de 2010, Caio celebrou contrato de seguro de vida com a Seguradora Boa Passagem S.A. Em 2 de fevereiro de 2012, Caio, desgostoso da vida, lança-se do alto de um edifício e vem a fa...


Em 11 de janeiro de 2010, Caio celebrou contrato de seguro de vida com a Seguradora Boa Passagem S.A. Em 2 de fevereiro de 2012, Caio, desgostoso da vida, lança-se do alto de um edifício e vem a falecer. Sua mulher, Isabela, beneficiária do seguro, procura a Seguradora, que afirma que não pagará o seguro porque o contrato continha cláusula excluindo o pagamento em caso de suicídio. À luz da disciplina do seguro de vida no Código Civil, é correto afirmar:

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha EQUIPE
    09/11/2025 • 16:01
    Gabarito: d)

    No seguro de vida, o Código Civil prevê que a cláusula que exclui o pagamento em caso de suicídio é válida apenas se o suicídio ocorrer nos primeiros dois anos de vigência do contrato ou após sua recondução depois de suspenso. Passado esse prazo, a seguradora deve pagar o seguro, mesmo que a morte tenha sido por suicídio. No caso, o contrato foi celebrado em 2010 e o suicídio ocorreu em 2012, ou seja, após dois anos, então Isabela tem direito ao seguro. Portanto, a cláusula que exclui o pagamento é válida apenas nos dois primeiros anos, não podendo ser aplicada depois disso.

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