Gabarito: d)
No seguro de vida, o Código Civil prevê que a cláusula que exclui o pagamento em caso de suicídio é válida apenas se o suicídio ocorrer nos primeiros dois anos de vigência do contrato ou após sua recondução depois de suspenso. Passado esse prazo, a seguradora deve pagar o seguro, mesmo que a morte tenha sido por suicídio. No caso, o contrato foi celebrado em 2010 e o suicídio ocorreu em 2012, ou seja, após dois anos, então Isabela tem direito ao seguro. Portanto, a cláusula que exclui o pagamento é válida apenas nos dois primeiros anos, não podendo ser aplicada depois disso.
No seguro de vida, o Código Civil prevê que a cláusula que exclui o pagamento em caso de suicídio é válida apenas se o suicídio ocorrer nos primeiros dois anos de vigência do contrato ou após sua recondução depois de suspenso. Passado esse prazo, a seguradora deve pagar o seguro, mesmo que a morte tenha sido por suicídio. No caso, o contrato foi celebrado em 2010 e o suicídio ocorreu em 2012, ou seja, após dois anos, então Isabela tem direito ao seguro. Portanto, a cláusula que exclui o pagamento é válida apenas nos dois primeiros anos, não podendo ser aplicada depois disso.