Gabarito: b) Anterioridade.
Esse princípio é fundamental no Direito Penal e significa que ninguém pode ser punido por um fato que, no momento em que ocorreu, não era crime. Ou seja, a lei penal só pode retroagir para beneficiar o réu, nunca para prejudicá-lo. Por isso, se o fato aconteceu antes da lei que o define como crime entrar em vigor, essa lei não pode ser aplicada para punir quem o cometeu.
As outras alternativas, como insignificância e bagatela, têm a ver com a relevância do fato, e inimputabilidade está relacionada à capacidade mental do agente, então não se encaixam aqui.
Esse princípio é fundamental no Direito Penal e significa que ninguém pode ser punido por um fato que, no momento em que ocorreu, não era crime. Ou seja, a lei penal só pode retroagir para beneficiar o réu, nunca para prejudicá-lo. Por isso, se o fato aconteceu antes da lei que o define como crime entrar em vigor, essa lei não pode ser aplicada para punir quem o cometeu.
As outras alternativas, como insignificância e bagatela, têm a ver com a relevância do fato, e inimputabilidade está relacionada à capacidade mental do agente, então não se encaixam aqui.