ID: 173453•Direito Constitucional•ACAFE•Polícia Civil SC•Delegado de Polícia•2014Sobre competência concorrente, conforme previsto expressamente na Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB/88, é correto afirmar, exceto:✂️A)Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.✂️B)A superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.✂️C)A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.✂️D)Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre assistência jurídica e Defensoria pública.✂️E)Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro